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Dr. Niceas Gusmão explica sobre traumas dos membros superiores - MANUS

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MANUS - Nossas mãos a serviço das suas.



O que é a Cirurgia da Mão?

A cirurgia da mão nasceu para simplificar definitivamente o tratamento das patologias do membro superior. O especialista em cirurgia da mão domina as áreas de ortopedia e traumatologia, cirurgia plástica, neurocirurgia periférica e cirurgia vascular, e as direcionam para o tratamento das patologias do membro superior.

As patologias podem ser atraumáticas (tratamento de doenças que cursam sem antecedentes de trauma e têm como sintomas mais comuns a“dormência ou formigamento” nas mãos, dedos que travam, dores articulares, tumores, cistos dentre outros; e traumáticas, estas estão representadas pelas fraturas, luxações, lesões de tendões, de nervos, lesões cutâneas extensas, lacerações, traumas complexos que envolvam todos os tecidos, dentre outros traumas.

Até o meio do século XX , era necessário um aglomerado de especialistas para tratar um trauma de membro superior. Após a segunda grande guerra, surgiu a figura de um único cirurgião que encerra em si o domínio de todas as especialidades direcionadas apenas para tratamento do segmento do membro superior.

Certifique-se da qualificação e credenciais do especialista antes de tomar qualquer decisão com relação a sua patologia; o cirurgião de mão tem necessariamente que ser um membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão. Em caso de dúvidas, consulte o site cirurgiadamao.org.br (nele há informações sobre a especialidade, quem somos e onde estamos).

MANUS - Nossas mãos a serviço das suas



Dr.Niceas Gusmão

Dr. NICEAS DA SILVA GUSMÃO FILHO
ORTOPEDISTA e TRAUMATOLOGISTA
CIRURGIA DA MÃO
CRM-AL 3788


Especialista em ortopedia e traumatologia pelo Hospital Sarah Kubitschek , Brasília-DF;

Especialista em cirurgia da mão pelo Hospital Belo Horizonte - MG;

Membro titular da sociedade brasileira de ortopedia e traumatologia;

Membro titular da sociedade brasileira de Cirurgia da Mão.

(CIRURGIÃO DE MÃO DOS HOSPITAIS ARTHUR RAMOS, ORTOCLÍNICA E HGE-AL)

Direitos dos pacientes




Paciente, o tratamento com especialista que não faz parte seu plano de saúde é um direito que lhe assiste; saiba como exercê-lo.
É direito de todo paciente escolher seu médico, estabelecer com ele uma relação de empatia e confiança; afinal de contas, trata-se da manutenção da saúde de seu maior bem - seu corpo e sua mente. 

A resolução normativa da ANVISA - RN 259°- ANS, em seu capítulo II, dispõe sobre a ausência de médico de determinada especialidade de que necessita o paciente em sua operadora de saúde, orientando-o a se tratar com especialista não credenciado dentro de sua área de abrangência geográfica, e realizar o reembolso integral referente aos honorários de consulta e procedimento invasivo que por ventura tenha sido realizado. Na ausência em sua área de abrangência geográfica (município ou mesmo estado) do especialista requerido, fica obrigada a operadora a fornecer transporte e realização de consulta fora de domicilio. 

Então, na ausência do especialista no quadro de médicos da operadora, o paciente apenas adianta com seus próprios recursos os honorários do especialista, e de pronto deverá ser reembolsado por seu plano de saúde. Dessa forma, não haverá necessidade de sair de sua cidade, de abdicar da conveniência de ter seus familiares próximos, e abrir mão de tratar-se com o médico de sua confiança. A questão principal ainda não reside nos argumentos previamente citados, mas sim na dúvida que diz respeito à qualidade, presteza e garantia do pós-operatório que será fornecido pelo profissional que se encontra no estado vizinho. Havendo persistência da dor, surgimento de hematoma, sinais de infecção da ferida operatória ou qualquer problema semelhante, a quem recorrerá o paciente? A um médico de unidade de emergência que não tem idéia do que foi realizado? 

Bem, trata-se de “um aparente quadro de corte de custos, às custas do sacrifício do paciente – ainda que o mesmo não saiba”. 

Assim, salientamos que o paciente tem o direito inalienável de tratar-se com o médico que desejar. A lei resguarda esses direitos, e o não cumprimento pela operadora configura clara infração da mesma, de forma que o paciente só deverá ser tratado fora do domicílio se assim o quiser. 


Faça valer os seus direitos.

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