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Projeto modifica a Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura

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Subtenente Gonzaga: lesões corporais, injúrias e maus tratos eventualmente ocorridos durante ações policiais têm sido interpretados como crimes de tortura.


Subtenente Gonzaga: lesões corporais, injúrias e maus tratos eventualmente ocorridos durante ações policiais têm sido interpretados como crimes de tortura.

A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL 7885/14), do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que estabelece procedimento específico – análise do histórico profissional e da natureza da função – para destituir policiais civis e militares condenados por crime de tortura.

A proposta modifica a Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências.

Pela proposta, a perda de funções, cargos ou patentes dos agentes de segurança deve ocorrer por meio de decisão judicial, em respeito ao devido processo legal com a garantia da ampla defesa e do contraditório, ao histórico da vida funcional do acusado e às particularidades do trabalho de policiais civis e militares.

Gonzaga argumenta que “lesões corporais, injúrias e maus tratos eventualmente ocorridos durante as ações policiais têm sido frequentemente interpretados como crimes de tortura, equiparando o policial, correto e comprometido, na vala comum de torturadores, os quais não têm vínculo com a atividade da polícia”.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê a perda de cargo ou função para os agentes públicos condenados criminalmente. A destituição do agente público não está condicionada a procedimento específico e a avaliação da natureza do cargo e do histórico profissional. Gonzaga acrescenta que o projeto preserva o conceito e a tipificação da tortura, "por ser considerada, de fato, abominável, sob todos os aspectos, razão pela qual propugna pela sua efetiva erradicação do País".

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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