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Código de Ética Médica Cubano aprovado pelo PCC

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Ética Médica. 

Na prática médica, existem requisitos para exercer tal profissão com responsabilidade. O desempenho dos "Atos médicos" caracteriza o profissional da Medicina no exercício de sua profissão frente ao paciente (Ética Médica Individual) e a da sociedade (Ética Médica social).


As ações levadas a cabo com base em sua vida privada, não profissional, caem no campo da Ética Geral, a mesma que permite julgar as ações de qualquer indivíduo. O "ato médico", segundo o nosso conceito não relaciona somente o médico a um único paciente, mas também envolve toda uma sociedade através da saúde pública, laboratório de análises clínicas,busca de patologias ou pesquisa biológica, etc.





Legalidade da atividade médica profissional




A relação profissional entre o médico e o paciente , do ponto de vista jurídico, difere de acordo com o sistema sócio-econômico existente. Em Cuba,com um sistema socialista , que garante um dever social consagrado na Lei Básica, a atenção integral à saúde da população através de um sistema único, essa relação profissional é estabelecida principalmente de duas maneiras: entre médico e paciente e entre o médico e o Estado.


Para a primeira , podemos dizer que a questão deontológica transcende especialmente na ética , enquanto no segundo , a relação com o Estado, são as principais questões administrativas , disciplinares e de trabalho .

Sob o capitalismo, esta relação estará sujeita aos princípios que regem essa sociedade e, portanto, há uma ligação científica em relação à função de assistência médica no sentido mais amplo , e uma ligação econômica relacionada com o que o paciente paga e que , em muitos casos , constitui o meio de vida fundamental do médico . Em todas essas situações podem surgir questões de direito que devem ser ventiladas à luz do Direito Médico .


.Requisitos para exercer a profissão médica



O exercício da profissão médica em nosso país é regido pela Lei de Saúde Pública, em seu Capítulo V, sugerindo que o exercício é feito por pessoas que têm um certificado emitido por uma instituição de ensino superior no país;aqueles cidadãos cubanos ou estrangeiros com residência permanente no território nacional,com título não expedido em nosso país, porém estando no país, devem realizar a convalidação com equivalência ou equiparação de seus estudos.
Devem prestar o juramento correspondente , na forma legalmente disponível.
Deve estar inscrito no registro de profissionais de saúde.



Prática privada de medicina


Na pseudo-república a condição serviçal e a generosidade proverbial dos médicos muitas vezes coexistiu com um sentimento individualista , não propício ao desenvolvimento da medicina socialista.Era lógico , então, que ao destruir o sistema capitalista e burguês a revolução socialista , levantasse a questão da prática privada da medicina.


Esta forma de exercício não poderia lutar contra o sistema capitalista ,porque em uma e na outra a essência do individualismo é a mesma. Essa prática livre e privada não deixa de ter suas vantagens em estimular a capacidade profissional como membro fomentador de sucessos econômicos para o médico,e de benefício assistencial para o paciente, e permite que o profissional, para melhor ou para pior , apresente  comportamentos que podem variar desde a mais alta generosidade até ao mais profundo egoísmo . Porém como no socialismo o indivíduo tem de estar sujeito ao interesse social , e a sociedade ao serviço da humanidade, a prática privada da medicina gera um conflito filosófico com o sistema socialista e, na prática e nos métodos com a medicina socialista .


Profunda mudança não precisava ser rápida , e não deveria ser contraproducente ou prejudicial. Pelo contrário, deveria ser feita com cautela e bom senso , como enfaticamente afirmado pelo líder da revolução e primeiro-ministro do Governo , Comandante Fidel Castro, em seu discurso para os passos da Universidade , em 27 de novembro de 1963, afirmando " que a revolução era para ser realista , que os métodos que já tinham desenvolvidos em uma forma de sociedade, sob um sistema, não era portanto correto que nós tentássemos criar um sistema para o qual não estavam preparados . "


Estas declarações foram baseadas no acordo da Assembleia dos estudantes da Faculdade de Ciências Médicas realizada no dia anterior (26 novembro de 1963) , quando a época foi pedido ao Governo Revolucionário que emitisse a proibição legal do exercício profissional com caráter privado, atitude que foi descrita pelo próprio comandante Fidel Castro de " orgulho da nossa revolução e de nossa universidade . "


O Governo Revolucionário promulgou dias depois a Lei solicitada . É a Lei n º 1141, de 11 de Janeiro de 1964, publicada no Diário Oficial no dia 15, na página 365, que versa sobre os graduados nas carreiras de Medicina e Odontologia que a partir da vigência da Lei não poderiam exercer mais a carreira privada, o que foi prontamente aplicado administrativamente pelo Ministério da Saúde Pública .




Pessoal médico e para-médico


O pessoal de saúde é composto por médicos e outros profissionais e técnicos, chamados de pessoal paramédicos, que são necessários e complementam o desenvolvimento da atividade médica.


Dentro do pessoal paramédico se encontram os profissionais que têm formação específica e certificado emitido por um Centro de Ensino Superior no país, e os técnicos que também têm treinamento especial ou certificado emitido por um Instituto Politécnico ou centro de formação técnica da saúde


Os níveis de qualificação


Para o exercício da profissão médica, existem diferentes níveis de qualificação.


Assistência


Médico Geral Básico
Médico Residente
Especialista em 1 grau
Especialista 2 Grau

Categoria principal


Instrutor
Assistente
Professor assistente
Professor titular
Professor de Mérito (categoria especial)


Pesquisa


Aspirante a pesquisador
Pesquisador Agregado
Pesquisador Assistente
Pesquisador titular


Categoria Científica


Doutor em Ciências
Doutor em Ciências Médicas


Especializações


Em Cuba se realiza a especialização através do sistema de residência. O número de especialidades, o período de tempo necessário para cursar cada um, os programas e outros requisitos são determinados pelo Ministério da Saúde Pública. Além disso, há uma regulamentação que exige os itens a serem considerados pelos professores e alunos.


Graus científicos


O Ministério da Educação Superior (MES) estabelece e regula a forma de obtenção de graus científicos no país. Os graduados em Doutor em Medicina podem aspirar, cumprindo os requisitos,estabelecidos, ao grau científico de Doutor em Ciências e ao de Doutor em Ciências Médicas.




Responsabilidade Médica


responsabilidade Civil


O artigo 70.1 do Código Penal responsabiliza criminalmente e também civilmente pelos danos e prejuízos causados ​​pelo delito. O tribunal que conhece o delito declara a responsabilidade civil e sua extinção aplicando as disposições pertinentes da lei civil.


Isso pode acontecer quando na prática médica se prova que, infelizmente , há responsabilidade em casos de morte ou lesão à integridade física em decorrência da lesão produzida  . Nestes casos, o tribunal declara a responsabilidade e determina a forma e o montante da indemnização.


As diretrizes do direito civil são especificadas no artigo 82 º do Código Civil , que dispõe que aquele que causa ilicitamente dano ou prejuízo a outro está obrigado a compensá-lo , e o artigo 83 informa como deve ser compensado.


A Responsabilidade civil também pode ser produzida sem estabelecer um processo penal, tomando como base legal prevista no Código Civil. Isso não acontece com frequência em nosso país .




Receita e administração indevida de drogas


O controle de drogas e medicamentos e substâncias psicotrópicas está regulado em lei de saúde e seu regulamento onde se especifica que as substâncias referidas sujeitas ao controle internacional , incluídas nas listas contidas nos tratados internacionais de que Cuba faça parte, devem ser prescritas pelo profissionais médicos em receituário oficial de drogas com as especificações indicadas para o uso.


Nosso Código Penal pune com pena de prisão (art. 192,1 , a) ao profissional que autorizado a prescrever ou administrar medicamentos , substâncias psicotrópicas ou outras de efeitos semelhantes ,que faça com fins diferentes dos terapêuticos.


O artigo 193 estabelece que qualquer pessoa que viole as medidas de controle estabelecidos por lei para a prescrição de drogas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas ou outros fins semelhantes , é punível com pena de prisão de seis meses a dois anos ou multa de 200-500 quotas , ou ambos.



Negação de auxílio


O médico que, requerido para prestar algum auxílio relacionado com a sua profissão, em caso de urgência e perigo grave para a saúde ou a vida de uma pessoa, abster-se de prestá-lo sem justa causa é punível com multa ou prisão, de acordo com o artigo 146 do nosso Código Penal.





Falsificação de Atestados Médicos


No artigo 254 do Código Penal prevê que o praticante que emita certificado falso de doença ou de lesão com o fim de que alguém indevidamente ,obtenha um direito ou desfrute de um benefício ou se exima do dever de prestar algum serviço público se aplica a multa ou prisão constituindo circunstâncias agravantes ao delito se a infração for cometida por preço ou recompensa material de qualquer espécie.



Suspensão ou inabilitação profissional


Está previsto na lei da saúde e seus regulamentos, em relação ao exercício da profissão médica que o Ministro da Saúde tem poderes para:


A proibição por desqualificação do exercício da medicina.


Interromper ou inabilitar temporariamente ou por tempo indeterminado.


A proibição da prática médica por desqualificação científica e técnica dos profissionais quando estes, por falta do cumprimento do dever de manter-se atualizado no conhecimento de sua especialidade, demonstre, por resultados de avaliações ser incompetente para cumprir as suas funções.


A proibição referida pode ser temporária ou por tempo indeterminado, dependendo da reclassificação que obtenha em sua especialidade.



Estrutura organizacional do Ministério da Saúde Pública


O Ministério da Saúde está organizado em cinco áreas: Assistência Médica Social, Higiene e Epidemiologia, Docência e Ciência e Tecnologia, economia e serviços da indústria farmacêutica, cada um atendido por um vice-ministro. Também um grupo de diretores funcionais e da Escola de Saúde Pública ligados diretamente ao ministro, os institutos de pesquisa e outras unidades de subordinação nacional,as unidades de serviço e Bureau Regulatório.
.


Cadastro Nacional de Profissionais de Saúde


Dentro da área de Economia e Serviços está o Cadastro Nacional de Profissionais de Saúde, que funciona como um único registro a nível nacional onde se assenta e enumera cada graduado ou novo profissional que se junta ao serviço, a partir de informações coletadas e enviam os registros provinciais e Faculdades de Ciências médicas.


Após o registro feito, um cartão é emitido com o número que identificará cada profissional registrado. Como dito acima, a inscrição no registro é um dos pré-requisitos para exercer a profissão no país.




Regras gerais de Hospitais


Pela Resolução n º 230 de 23 de Setembro de 1985, o Ministério da Saúde aprovou o Regulamento Geral dos Hospitais, esclarecendo que a resolução deste regulamento é aplicada em todas as unidades hospitalares no âmbito do Sistema Nacional de Saúde , com exceção de hospitais rurais onde essas unidades hospitalares, devem fazer a sua regulação funcional em um período não superior a 6 meses a partir da sua vigência.


O Regulamento é composto por 18 capítulos , que incluem : Capítulo I, que contém disposições gerais , o segundo refere-se à organização do hospital, o VI Dos poderes e funções de dirigentes e outros trabalhadores que consiste de 10 seções , incluindo deveres na Seção VI e obrigações do estudante de medicina com 26 números que as especificam ;capítulo VII do visitante , o XV das atuações dos médicos-legais ; o XVII das Comissões de Ética Médica e o XVIII das sanções .


Palavra Internacional de Ética Médica


(Aprovada em Londres, 1949. Alterada em Sydney, 1968 e Veneza, 1983)


O médico manterá sempre o mais alto nível de conduta profissional. O médico não permitirá que o exercício livre e independente de seu juízo profissional livre em favor de seus pacientes seja influido por motivos de lucro .


Em qualquer tipo de prática médica , o médico deve procurar prestar seu serviço profissional com competência e independência técnica e moral , com compaixão e respeito pela dignidade do homem. O médico deve tratar honestamente seus pacientes e colegas e é obrigado a denunciar os médicos deficientes em caráter ou competência e aqueles que se dedicam a fraude ou engano . 


Práticas antiéticas são consideradas a seguir:


Publicidade por médicos , a menos que seja permitida pelas leis do país e pelo Código de Ética da Associação Médica Nacional
.
Dar ou receber uma comissão ou outro benefício por envio de um paciente a um colega , ou direcionar o paciente para uma determinada farmácia ou estabelecimento. O médico deve respeitar os direitos dos pacientes , dos colegas e outros profissionais de saúde , e proteger as confidências de seus pacientes.

O médico , ao dar assistência profissional que pode enfraquecer a condição física ou mental do paciente só vai fazê-la se for para o benefício do paciente.


O médico irá agir com muita cautela na divulgação , por meio de canais não profissionais , suas descobertas, novas técnicas ou remédios . O médico deve certificar somente aquilo que ele tenha verificado pessoalmente .

O médico terá sempre presente o dever de preservar a vida humana .
O médico deve ao seu paciente uma total lealdade e todos os recursos da sua ciência. Sempre que um médico veja que alguma exploração ou tratamento superam sua capacidade, deverá solicitar o auxílio de outro médico que possua a habilidade necessária .


O médico irá manter sigilo absoluto sobre tudo o que sabe sobre o seu paciente, mesmo após sua morte. O médico tem a obrigação humanitária de prestar auxílio em caso de urgência , a menos que tenha certeza de que os outros médicos podem e querem fornecer tal ajuda .
O médico irá comportar-se com os seus colegas da mesma forma como gostaria de ser tratado.
O médico não pode atrair para si os pacientes dos colegas.
O médico observará os princípios da Declaração de Genebra adotada pela Associação Médica Mundial.



Bibliografía
Ley No. 41, Ley de Salud Pública de 13 de julio de 1983.
Decreto No. 139, Reglamento de la Ley de Salud de 4 de febrero de 1988.
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Decreto Ley No. 50 Modificativo del Código Penal del 6 de junio de 1994.
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Parets Gómez, J. La responsabilidad penal del médico. Folleto de consulta para especialistas y residentes de Medicina Legal, pp. 13-14.
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Gisbert Clabuig, J. A. Medicina Legal y Toxicología. Valencia; Fundación García Muñoz Sección Saber, 1983.
Ley 1251, Ley de Procedimiento Penal de 25 de junio de 1973.
Reglamento General de Hospitales. Resolución Ministerial No. 230 del Ministerio de Salud Pública de 23 de septiembre de 1985.
Fuentes
Entrevista a: Dr. Francisco Ponce Zerquera y Dra. Mayda Abeledo Concepción
Justicia médica
Monografías

FONTE:GOV CUBA


Artigo traduzido pelo Blog Alagoas real
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