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O Ministério Público de Alagoas vai abrir ação penal contra SINMED/AL e gestores da Saúde

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"Edlene da Conceição Silva, de 37 anos, morreu, apenas 20 minutos depois de ir ao Hospital Ib Gatto Falcão, no Tabuleiro dos Martins, e passar pelo mini pronto-socorro. 

De acordo com o marido dela, Josenildo da Silva, a mulher sentia dores no peito, mas não recebeu socorro médico. No ambulatório Assis Chateaubriand (Tabuleiro dos Martins), no ambulatório Denilma Bulhões (Benedito Bentes), no mini pronto socorro Dom Miguel Fenelon Câmara (Chã da Jaqueira) e no ambulatório 24 horas João Fireman (Jacintinho) não há atendimento por falta de médicos. Placas na porta avisam aos doentes que os profissionais estão em greve.

O presidente do Sindicato dos Médicos, Wellington Galvão, disse que nos ambulatórios não há serviço de urgência e emergência. “Por ser um ambulatório, não foi priorizado na greve. Mesmo que tivesse algum médico no local, não há estrutura para esse tipo de serviço. No quadro de emergência que se encontrava essa senhora, não iria resolver a questão dela”, contou.

Os médicos pedem reajuste nos salários. O Governo informa que não tem como pagar, por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal."(Site Repórter Alagoas , em 03 de março de 2013)


O Ministério Público de Alagoas vai abrir ação penal contra SINMED/AL e gestores da Saúde

 

O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, buscando proteger a coletividade através da fiscalização do cumprimento da lei resguardando os direitos dos cidadãos.

O art 127 da Constituicão Federal garante ao Ministério Público total independência e autonomia funcional sem a existência de vínculo com outro poder, passando a ser uma instituição que assegura os direitos dos cidadãos acima de qualquer interesse, inclusive contra o próprio Estado, caso o desrespeito surja por parte deste, assegurando a defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Portanto, incumbe ao Ministério Público o dever de zelar pelo efetivo respeito das ações e serviços de saúde, posto que trata-se de matéria de relevância pública e interesse social, podendo tomar todas as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para preservá-los (art. 129, II e III c/c art. 197 da CF/88 e art. 5°, inciso V, alínea "a"' da Lei Complementar n° 75/93).

Para essa atuação o Ministério Público dispõe de um manancial de regras jurídicas previstas na Constituição Federal, como é o caso das Ações Civis Públicas (art.129, inciso III) e outros que permitem o ajuste legal de possíveis irregularidades.


Com intuito de ajudar a encontrar a verdade, e como cidadão de cumprir o meu dever de não ser omisso diante dos fatos graves que a sociedade Alagoana está sendo obrigada a conviver, passo a relatar através desta postagem alguns acontecimentos do passado, que permanecem no nosso presente, como forma de ajudar ao MP de Alagoas a fundamentar a ação penal .


Nesse momento tão árduo para os fiscais ,para os médicos e a população em geral, como leitura inicial deixo a sugestão desse artigo de janeiro de 2010 :TEORIA DA CONSPIRAÇÃO NA SAÚDE DE ALAGOAS


O segundo texto escolhido pelo blog, que complementa o anterior é este de 09 de março de 2010:VEJA NA ÍNTEGRA O RELATÓRIO ENVIADO PELO SINMED/AL QUE REVELA CAOS NA SAÚDE PÚBLICA DE ALAGOAS




O quarto texto,é composto por alguns artigos que discorrem sobre o papel do médico e de suas instituições na sociedade, com seus direitos e deveres no campo de seu código de condutas éticas , e principalmente ao fiel cumprimento as leis que emanam da Carta Magna: A MEDICINA E SUA HISTÓRIA:O PAPEL DO MÉDICO NO SINDICATO,NO CRM,NA ACADEMIA E NA ASSOCIAÇÃO MÉDICA


O quinto texto apresenta uma retrospectiva no tempo sobre a Saúde em Alagoas, e claramente na minha opinião,confirma o relatório do SINMED,principalmente após assistir ao vídeo :SINMED-AL X SESAU- AL : ONDE ESTÁ A VERDADE ?


O sexto texto é de 26 de maio de 2010. 0 procurador do trabalho Rafael Gazzaneo em entrevista ao SATEAL, afirmava : “Lei de Responsabilidade Fiscal alagoana é uma falácia”


E finalizando essa postagem , em 15 de dezembro de 2012 o SINMED/AL através de uma nota em sua coluna já alertava: "Os ambulatórios 24h da periferia de Maceió não são serviços de urgências. Eles não têm as quatro clínicas básicas que caracterizam esses serviços, não têm laboratórios e nem serviços de raios-X. " Wellington Galvão


Caros amigos,na política de administrar os recursos, quem arca com o prejuízo é a população, quem ganha os louros são os gestores, e quem acolhe a indignação desse povo é o médico, que se encontra no final da cadeia , sem o menor poder de decisão, se tornando mais uma vítima do sistema.

Por hoje é só

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